Na última quinta-feita, 02 de abril, o governo sancionou o projeto de lei que garante auxílio de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família. Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania. O auxílio será pago em três prestações, conforme o texto votado no Senado na segunda-feira (30/03). É necessário estar atento às regras de acesso ao voucher.

Quem tem direito ao auxílio emergencial:

Trabalhadores informais, inclusive trabalhadores com contratos temporários e/ou trabalhadores intermitentes que estiverem com contrato inativo, ou seja, que não estão sendo chamados para trabalhar;
Autônomos contribuintes da Previdência Social;
Microempreendedores individuais (MEI).

Para receber o benefício, além de fazer parte de uma destas três classes de trabalhadores, o
cidadão precisa cumprir todas as regras abaixo:

Ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal (carteira assinada)
Não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílio doença),
seguro-desemprego ou de Programa Federal de Transferência de Renda (com exceção do Bolsa
Família*)
Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por mês ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

O pagamento de R$ 600 será limitado a duas pessoas da mesma família. Já as mães que são
chefes da família receberão R$ 1200.

A comprovação de elegibilidade será feita por meio do Cadastro Único do governo federal, para quem já estava inscrito no sistema até o dia 20/03. O CadÚnico é o registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais. Então se a pessoa já está cadastrada, não precisará fazer nenhum outro credenciamento. Há apenas uma observação aqui: caso a pessoa entrou no Cadastro Único sem informar o CPF precisará fazer uma nova autodeclaração.

Já para quem não está cadastrado, o Governo e a Caixa Econômica Federal disponibilizaram um aplicativo e um site para permitir que todas as pessoas que não estão do CadÚnico, mas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se habilitar para receber o recurso. Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo, mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Site Auxílio Emergencial
App Caixa | Auxílio Emergencial para sistema Android (Google Play)
App Caixa | Auxílio Emergencial para sistema iOS (App Store)

Além do site e aplicativos disponíveis para cadastramento, foi criado um canal de atendimento telefônico somente para consultas e perguntas. O número é o 111. Não é possível se cadastrar através desse número, apenas tirar dúvidas.

*Se o trabalhador já recebe o Bolsa Família, haverá uma substituição automática do benefício se os R$ 600 forem mais vantajosos e o pagamento será feito no mesmo dia que seria pago o Bolsa Família. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.

Cronograma de pagamento:

#1 A ação será feita em etapas e a Caixa deverá iniciar a primeira onda de pagamentos nesta quinta-feria (09/04), contemplando os trabalhadores que estão no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que cumprem os requisitos e têm conta corrente no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica.

#2 Na terça-feira (14/04), é a vez das pessoas que estão no CadÚnico e que não tem conta no Banco do Brasil e na Caixa. É também à partir deste dia que as pessoas que se cadastrarem pelo site ou pelo app começarão a receber. Neste grupo 2, as pessoas que tem conta em qualquer banco receberão o pagamento diretamente em suas contas. Já quem não tem conta em nenhum banco, terá uma conta poupança digital aberta gratuitamente na Caixa Econômica e poderá fazer transferências bancárias ou pagar contas diretamente pela conta digital. A estimativa é que o tempo entre o cadastro no site ou no app e a efetivação do pagamento do auxílio seja de 5 dias. Esse dinheiro não estará imediatamente disponível para saques em espécie, medida tomada para evitar aglomerações em agências bancárias e casas lotéricas. A Caixa irá divulgar outro calendário para saques. Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada.

#3 A partir do dia 16/04, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber o auxílio conforme o calendário padrão do benefício pago pelo governo regularmente.

A partir da segunda parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês de aniversário do trabalhador. 

#4 A segunda parcela já começa a ser paga no dia 27 de abril e será dividida em 4 dias, até o dia 30 de abril. No dia 27, recebem todos aqueles cadastrados no CadÚnico, no site ou no app que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. E no dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

#5 Em maio, novamente nos últimos 10 dias úteis, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a segunda parcela do auxílio conforme o calendário padrão do programa.

#6 E a partir do dia 26 de maio, a terceira parcela começa a ser paga seguindo a mesma regra da segunda, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

#7 Para fechar o cronograma de pagamento do auxílio emergencial, nos últimos 10 dias úteis de junho, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a terceira parcela.

Como se cadastrar no site ou nos aplicativos:

Importante: se a pessoa já estava registrado no Cadastro Único até dia 20/03, não é necessário se cadastrar novamente.

Primeiramente, a pessoa terá que declarar que está ciente das condições e autorizar o acesso e uso dos dados. Após isso, preencherá informações básicas (Nome; CPF; Data de nascimento; Nome da mãe). Então terá que registrar o número de celular e a operadora para receber um código de verificação. Assim que receber o código por SMS e validar o código no sistema, você terá que declarar o quanto ganhava, em média, por mês, além de sua atividade profissional e cidade e estado de residência. Na página seguinte o trabalhador terá que informar a quantidade de integrantes da família que moram com ele, o grau de parentesco, CPF e data de nascimento. Além disso, é nessa página que mulheres chefes de família terão que se identificar. Após isso, o trabalhador escolhe se quer receber o benefício em uma conta já existente ou criar uma poupança digital na Caixa. Então deverá informar seu RG ou CNH e confirmar todos os dados preenchidos no cadastro.

Lembramos que o cadastro não garante que o auxílio será depositado. Os dados precisam ser validados pelo governo e o trabalhador pode acompanhar a análise pelo site ou aplicativo.

Para saber se já está no Cadastro Único, basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 111. O projeto também permite que o INSS antecipe o pagamento de R$ 600 para deficientes físicos que estão na fila esperando para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de um salário mínimo para quem está aguardando na fila do auxílio-doença.

 

Outras medidas econômicas aprovadas pelo governo contra a crise causada pelo coronavírus:

1- Empresas do Simples Nacional e MEI poderão adiar pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por 3 meses
Situação: resolução em vigor

2- Adiamento por 2 meses do prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física e da Declaração Anual Simplificada para microempreendedores individuais. O novo prazo final é 30 de junho
Situação: medida provisória em vigor

3- MP do Emprego institui o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, acompanhado da permissão de redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalho.
Situação: medida provisória em vigor

4- Total desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, com o objetivo de baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. 
Situação: em vigor

5- Crédito de R$ 5 bilhões do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para micro e pequenas
empresas
Situação: aprovado pelo Codefat, em vigor

6- Corte de 50% nas contribuições para o Sistema S por 3 meses
Situação: medida provisória em vigor

7- Antecipação para abril e maio do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS
Situação: medida provisória em vigor

8-Recursos do PIS/Pasep não sacados irão para o FGTS e permitirão novos saques
Situação: medida provisória em vigor

9-Desoneração temporária de IPI para produtos importados necessários ao combate ao covid-19
Situação: em vigor

10-Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente e necessários ao combate ao covid-19
Situação: em vigor

11- Facilitação de negociação de dívidas de empresas e famílias que têm boa capacidade financeira
e mantêm empréstimos regulares e em dia. Bancos ficam dispensados de aumentar provisionamento no caso de repactuação de operações nos próximos 6 meses
Situação: em vigor

12- Direcionamento de recursos para o Ministério da Saúde via créditos extraordinários
Situação: em vigor

13- Aumento do orçamento do Bolsa Família em R$ 3,1 bilhões. Medida deve permitir a inclusão de mais de 1 milhão de famílias que aguardam na fila de espera
Situação: medida provisória em vigor

14- Ampliação de prazo e redução do teto de juros de empréstimo consignado de beneficiários do INSS
Situação: em vigor

15- Pedido ao Congresso para decretação de estado de calamidade pública
Situação: em vigor

16- Suspensão de atos de cobrança de devedores pelo governo e renegociação de dívidas
Situação: em vigor

17 – Simplificação de despacho aduaneiro de produtos hospitalares
Situação: em vigor

18- Suspensão da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias
Situação: em vigor

19- Garantia do fornecimento de energia elétrica
Situação: em vigor

20- Antecipação de aviso de férias individuais, de 30 dias para 48 horas, assim como concessão simplificada de férias coletivas.
Situação: em vigor

21- Regulamentações simplificadas envolvendo trabalho remoto, banco de horas no período de calamidade pública, antecipação de feriados e suspensão de exigências de saúde do trabalho.
Situação: em vigor