PRONAMPE

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, em abril, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros, promovendo o fortalecimento dos pequenos negócios e evitando demissões. Todos os detalhes estão expostos no site oficial do governo federal.

No último dia 10, o Senado aprovou o projeto de lei que transforma o Pronampe, que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19, em política pública permanente. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 que agora segue para a Câmara dos Deputados, também permite que recursos alocados a todos os programas emergenciais de crédito durante a pandemia e que não sejam usados até dia 31/12/20, possam ser destinados às operações do Pronampe.

O Programa passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública. A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas.

Microcrédito

O Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020). Este foi criado em 2005 com o diferencial da dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa.

Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

Agora cabe a Câmara dos Deputados aprovar o texto para que estas atualizações sejam colocadas em prática em 2021.

MEI

Como acontece anualmente, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais é reajustada, acompanhando o reajuste do salário mínimo. Seguindo uma coerência jurídica, o governo realiza este reajuste com base na inflação medida pelo INPC, que em 2021 colocaria o salário mínimo em R$ 1.102,00. Porém até a última atualização deste artigo (25/02/21), o valor está estabelecido em R$ 1.100,00. Através dessa alteração do salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para 2021 sofrerá um pequeno reajuste (em 2020 o valor era de R$ 52,25). Considerando o atual salário-mínimo, o cálculo será de R$ 1.100 x 5% + o imposto estipulado para cada atividade exercida.

Atividade MEI / ImpostoINSSICMS/ISSValor mensal do DAS
Comércio e Industria / ICMSR$ 55,00R$ 1,00R$ 56,00
Serviços / ISSR$ 55,00R$ 5,00R$ 60,00
Comércio e Serviços / ICMS e ISSR$ 55,00R$ 6,00R$ 61,00

Além da nova tabela, outra novidade para 2021 é que haverá uma opção diferenciada para pagamento das guias mensais do DAS: por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix. E desde o dia 4 de dezembro, a plataforma de acesso ao MEI mudou. Agora é feito pelo endereço gov.br/mei.

Já a revisão das regras sobre quais atividades se enquadram ou não no conceito de empresário para o MEI segue pendente. Uma nova resolução discutida em 2019, adiada para 2020, propunha a exclusão das seguintes categorias:

  • Ligadas ao setor cultural – cantor/músico independente; DJ ou VJ; humorista e contador de histórias; instrutor de arte e cultura; instrutor de artes cênicas; instrutor de música e proprietário de bar com entretenimento;
  • Outras– astrólogo; esteticista; instrutor de cursos gerenciais; instrutor de cursos preparatórios; instrutor de idiomas; instrutor de informática; professor particular.

Contudo, como não houve novas atualizações sobre o tema, as mudanças seguem indefinidas.

Fonte: Agência Senado